GestiMafra

A GESTIMAFRA

Conta com uma equipa composta por mais de
20 profissionais especializados, para o ajudar.

OS NOSSOS SERVIÇOS

QUEM SOMOS?

UMA EQUIPA DE PROFISSIONAIS AO SEU DISPOR

       A GESTIMAFRA está no mercado desde 1990, tem sede em Mafra, e
uma delegação na Encarnação. Com a experiência acumulada ao longo
destes mais de 30 anos pela sua equipa de profissionais, a Empresa
dispõe de condições ímpares para acompanhar o crescimento
sustentado dos seus clientes.

CALENDÁRIO FISCAL

CALENDÁRIO FISCAL

Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado Domingo
30 de Setembro, 2024
1 de Outubro, 2024
2 de Outubro, 2024
3 de Outubro, 2024
4 de Outubro, 2024
5 de Outubro, 2024
6 de Outubro, 2024
7 de Outubro, 2024(1 event)

7 de Outubro, 2024

Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio  fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

(Artigo 3.º do DL n.º 198/2012, de 24/08 e Despacho do SEAF n.º 8/2022-XXIII)

8 de Outubro, 2024
9 de Outubro, 2024
10 de Outubro, 2024(2 events)


10 de Outubro, 2024

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS.

(Artigo 119.º, nº 1, alínea c), subalínea i), do CIRS)


10 de Outubro, 2024

Entrega, via Internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes.

(Artigo 40.º nºs 1 e 2 do Código Contributivo)

11 de Outubro, 2024
12 de Outubro, 2024
13 de Outubro, 2024
14 de Outubro, 2024
15 de Outubro, 2024
16 de Outubro, 2024
17 de Outubro, 2024
18 de Outubro, 2024
19 de Outubro, 2024
20 de Outubro, 2024
21 de Outubro, 2024(4 events)


21 de Outubro, 2024

Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR.

(Artigos 98.º do CIRS, 94.º do CIRC)


21 de Outubro, 2024

Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal.

(Artigo 41.º n.º 1, alínea a), do CIVA)


21 de Outubro, 2024

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via Internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto.

(Artigo 44.º do CIS)


21 de Outubro, 2024

Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora.

(Artigo 43.º do CRCSPSS)

22 de Outubro, 2024
23 de Outubro, 2024
24 de Outubro, 2024
25 de Outubro, 2024(1 event)

25 de Outubro, 2024

Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue. (a)

(Artigo 27.º n.º 1, do CIVA)

26 de Outubro, 2024
27 de Outubro, 2024
28 de Outubro, 2024
29 de Outubro, 2024
30 de Outubro, 2024(3 events)


30 de Outubro, 2024 31 de Outubro, 2024

Entrega pelas entidades sujeitas da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, relativa ao 3.º trimestre.

(Artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31.12)


30 de Outubro, 2024 31 de Outubro, 2024

Entrega da Declaração Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes.(Artigos 119.º n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC)


30 de Outubro, 2024 31 de Outubro, 2024

Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.

(Artigos 16.º e 17.º do CIUC)

31 de Outubro, 2024(3 events)


30 de Outubro, 2024 31 de Outubro, 2024

Entrega pelas entidades sujeitas da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, relativa ao 3.º trimestre.

(Artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31.12)


30 de Outubro, 2024 31 de Outubro, 2024

Entrega da Declaração Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes.(Artigos 119.º n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC)


30 de Outubro, 2024 31 de Outubro, 2024

Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.

(Artigos 16.º e 17.º do CIUC)

1 de Novembro, 2024
2 de Novembro, 2024
3 de Novembro, 2024