IRS/IRC


21 de Outubro, 2024

Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR.

(Artigos 98.º do CIRS, 94.º do CIRC)

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