Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas
pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou
domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a
IVA.


(Artigo 3.º do DL n.º 198/2012, de 24/08 e Despacho do SEAF n.º 8/2022-XXIII)

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